O Conselho Nacional de Direitos da Mulher, reunido dias 22 e 23 de março de 2010, manifestou através de Moção de Repudío profunda indignação com projetos de lei que tramitam na Câmara. Os citados violam os compromissos do governo brasileiro enunciados na Constituição, na legislação ordinária e em Tratados e Convenções Internacionais.Entre os listados, estão projetos que discorrem sobre planejamento familiar, cadastramento de gestantes, aborto e outros temas.
O Projeto de Lei 2.273/07, do deputado Dr. Talmir, tipifica como crime auxiliar ou fornecer instrumentos para a prática do aborto. Já outro Projeto (PL 3.204/08) de autoria do deputado Miguel Martini obriga a impressão das expressões “aborto é crime; aborto traz risco de morte à mãe; a pena de aborto provocado é de 1 a 3 anos de detenção” em produtos comercializados para a detecção da gravidez.
O Governo Brasileiro assumiu o compromisso em fóruns internacionais das Nações Unidas de rever a legislação concernente a punição de mulheres que realizem aborto bem como de oferecer condições seguras ao tratamento de seqüelas decorrentes do abortamento. Esses compromissos se traduzem em assegurar o direito de mulheres e homens decidirem livres de coerção sobre a sua sexualidade e reprodução. Além disso, o Sistema Único de Saúde tem o compromisso de atender aos casos de aborto previstos em lei e de implementar a assistência humanizada ao abortamento inseguro.
Os projetos ferem acordos internacionais, leis e a Constituição Federal de direitos. Para saber mais sobre o assunto, acesse a Moção de Repúdio emitida pelo COnselho Nacional de Direitos da Mulher aqui.
Carta ao Ministro da Saúde
Durante o Conselho também foi emitida uma carta ao Ministro da Saúde José Gomes Temporão. O documento elogia a atuação do Ministério na garantia dos direitos sexuais e reprodutivos e da equidade de gênero na saúde.
O Conselho também reconheceu os avanços na implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.