A Direção do SINTESE fará uma seleção para contratação, por tempo indeterminado, de um(a) Contador(a), com nível superior, para uma jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, de segunda a sexta-feira,cuja remuneração mensal inicial será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Os(as) interessados(as) deverão inscrever-se na Secretaria Geral do SINTESE, conforme as instruções abaixo:
1. Período de Inscrição: 25/08/2010 a 10/09/2010, no seguinte horário; das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h.
- 1ª Etapa: Avaliação Curricular
2.1 Documentos Necessários para a inscrição do(a) candidato(a):
· Curriculum Vitae. Todas as informações contidas devem ser comprovadas com fotocópias em anexo;
· Declarações que comprovem experiência anterior, caso constem do curriculum ou nos registros da carteira de trabalho;
· Cópia de documento que comprove ter nível superior, bacharelado em ciências contábeis;
· Caso o(a) candidato(a) tenha produzido algum trabalho (textos, publicações, artigos, monografias, vídeos, relatos de experiência funcional e administrativa, etc.) deve entregar cópia no ato da inscrição;
· Apresentar 03 (três) cartas de apresentação por pessoas da sociedade que atestem a capacidade profissional do(a) candidato(a);
· Responder um questionário, no ato da inscrição, na Secretaria Geral do SINTESE;
2.2 O Curriculum Vitae e os demais documentos, no ato da inscrição na Secretaria Geral do SINTESE, deverão ser lacrados em um envelope, na presença do candidato;
2.3 A inscrição do(a) candidato(a) é gratuita.
2.4 A avaliação do curriculum vitae do(a) candidato(a) será publicada até o dia 13/09/2010, por uma Comissão designada pela Diretoria Executiva para tal fim e será considerado etapa eliminatória;
2.5 A pontuação máxima na avaliação do curriculum vitae e dos demais documentos contidos no item 2 (dois) será de 100 (cem) (pontos);
2.6 A ausência de quaisquer documentos comprobatórios, exigidos no item 2.1, implicará em perda de pontos do(a) candidato(a) por ocasião da avaliação curricular;
2.7 Somente serão convocados(as) para o concurso, através de telegrama enviado pela Secretaria Geral do SINTESE, os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos na avaliação curricular.
- 2ª Etapa: Concurso para seleção de candidato(a) a vaga de um(a) Contador(a)
3.1 As provas do Concurso para o preenchimento da vaga estabelecida neste Edital obedecerão ao calendário e critérios de avaliação descritos na tabela abaixo:
FASES | PROVAS | QUESTÕES | PONTUAÇÃO |
17/10/2010 às 8 horas | Língua e Literatura Nacional | 20 | 20 |
Conhecimentos Gerais e análise da realidade internacional, nacional e estadual; | 15 | 15 | |
Concepção e Prática Sindical | 15 | 15 | |
Contabilidade | 30 | 30 | |
Informática (teórica e prática) | 20 | 20 |
3.2 Somente serão aprovados na 2ª Etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 51 (cinquenta e um) pontos nas provas previstas no item 3.1.
3.3 Será eliminado(a) automaticamente o candidato(a) que faltar a qualquer uma das provas.
3.4 As provas serão realizadas na sede central do SINTESE;
3.5 É proibido o uso de máquina calculadora, telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, bem como a realização de qualquer consulta durante o período de realização das provas.
- 3ª Etapa: Entrevista: Data: a definir
4.1 Somente será convidado para a entrevista o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 101 (cento e um) pontos na avaliação conjunta dos itens: curriculum vitae e provas.
4.2 A critério da Diretoria Executiva do SINTESE e da Comissão designada para procedimento deste item 4, a entrevista poderá ser repetida.
4.3 A Comissão encarregada de realizar a entrevista definirá os critérios para avaliar os candidatos nesta 3ª Etapa, por ordem de valoração, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
4.4 O resultado final deste processo seletivo será publicado no mural do SINTESE e no site www.sintese-se.com.br
- Da convocação e do contrato de trabalho do(a) candidato(a) aprovado(a):
5.1 A convocação para a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) será feita pela Secretaria Geral do SINTESE.
5.2 A partir da data da assinatura do contrato de trabalho o(a) Contador(a) será submetido a um período de experiência de 03 (três) meses.
5.3 A efetivação por tempo indeterminado dar-se-á se confirmadas as condições de permanência no cargo.
A Direção do SINTESE nomeará uma Comissão de Seleção que será encarregada de coordenar o presente processo de seleção.
Aracaju(SE), 23 de agosto de 2010
Diretoria Executiva do SINTESE