Programa Nacional repudia projeto de lei que quer divulgar nome dos soropositivos no RJ

Um projeto de lei (PL) na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro causou revolta entre ativistas cariocas. Segundo o PL 2204/2009, do deputado estadual Jorge Babu, “todos os cidadãos contaminados com o vírus HIV deverão portar identificação própria de sua condição”. O texto tem cinco artigos e prevê ainda que a Secretaria da Saúde divulgue em seu site os nomes de todos os soropositivos do Rio mensalmente (saiba mais). O Programa Nacional de DST e Aids divulgou nota nesta quinta-feira repudiando o PL. Confira na íntegra.

O direito à confidencialidade sobre o HIV

Programa Nacional repudia projeto de lei que quer divulgar nome dos soropositivos no RJ

O Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde em a público repudiar o Projeto de Lei nº 2204/2009, de autoria do deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Babu, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria de Estado de Saúde de manter um Banco de Dados, com nomes dos soropositivos, cidadãos contaminados com HIV/AIDS, em todo o Estado do Rio de Janeiro e adoção de um documento de identificação.

A proposta fere diretamente princípios básicos e direitos expressos em nossa legislação, evidenciados, principalmente, no preceito constitucional da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade e dados pessoais.

Ressalta-se ainda que o direito ao sigilo e à intimidade das pessoas está expresso na Constituição Federal (CF-1988) e no Código Civil Brasileiro (CC-2002). E por isso é dever do Estado proteger os cidadãos soropositivos do Estado do Rio de Janeiro, bem como de todo o país, assegurando-lhes o sigilo de sua condição.

Nesse sentido, há de se destacar a finalidade da legislação que permeia a matéria. Não se pode simplesmente colher dados de uma pessoa, sem seu consentimento e sua autorização, e divulgá-las a terceiros.

Além disso, a criação de um banco de dados e a adoção de uma documentação de identificação para os soropositivos são estratégias que, se implantadas, contribuirão para o aumento do estigma e da discriminação. Cabe ainda lembrar que, no Estado do Rio de Janeiro, há, inclusive, denúncias de expulsão de pessoas de suas comunidades motivadas pela sua condição sorológica.

O Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de DST e Aids, tem como normativa proteger a identidade dos usuários para não gerar constrangimentos ao paciente e a seus familiares, tendo em vista ser a aids uma síndrome que ainda é ao preconceito.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado Jorge Babu afirma também ter a intenção de proteger os profissionais que prestam atendimento às vítimas de acidentes de uma possível infecção pelo vírus da aids.

Com o objetivo de responder a esse problema foi elaborado o manual “Implicações Éticas de Diagnóstico e da Triagem Sorológica do HIV”. De acordo com o documento, no que tange aos profissionais de saúde e trabalhadores de apoio dos serviços de saúde expostos ao risco de infecção, é fundamental assegurar a todos os meios de informações necessários ao adequado exercício da profissão, o que inclui seguir as normas de biossegurança. Dessa forma, tanto profissionais quanto pacientes ficam resguardados de riscos possíveis.

Nesse sentido, o Programa Nacional de DST e AIDS recomenda a rejeição e o arquivamento da proposta. Ao mesmo tempo, referenda proposições que objetivem a garantia da dignidade e dos direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids, protegendo-as contra violações, arbitrariedades e discriminações.

Mariângela Batista Galvão Simão
Diretora do Programa Nacional de DST e Aids
Ministério da Saúde

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