TJ confirma que sindicalistas têm direito a licença remunerada

510
DircomTJSE

DircomTJSEFoi julgado na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça – TJSE, desta quarta, 12, o Mandado de Segurança – MS 263/2010 impetrado pelos membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedra Mole contra ato do prefeito que não havia concedido licença remunerada aos servidores que exercem funções no sindicato.

O relator, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, votou pelo provimento do Mandado de Segurança, baseando seu entendimento no art. 278 da Constituição do Estado que assegura a liberação, com ônus para o órgão ou entidade de origem, de servidores públicos membros titulares da Diretoria de Sindicatos representativos das categorias de servidores públicos, até o limite de três, em tempo integral, ou seis com metade da jornada de trabalho.

O magistrado destacou que os servidores foram eleitos para exercer as funções de Presidente, Tesoureiro e Diretor de Divulgação e Cultura do Sindicato dos Servidores Públicos de Pedra Mole.

Múcio também usou como sustentação para seu voto decisões da Justiça Federal e do próprio TJSE. “Diante da realidade fática retratada nos autos, há de ser reconhecido o direito líquido e certo dos impetrantes, observado o limite estabelecido na Constituição Estadual. Desta forma, concedo a segurança pleiteada, mantendo a liminar anteriormente deferida”, finalizou o desembargador.