A partir de denúncias de educadoras (es) readaptados que fazem parte do grupo de risco estavam sendo obrigados a irem trabalhar presencialmente, o SINTESE solicitou da Secretaria de Estado da Administração – Sead que editasse normativa contendo quais são as situações são consideradas grupos de risco.
A Sead respondeu que o Governo do Estado vai seguir as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde no mês de março. Com isso estão dispensados dos serviços de forma presencial os professores e professoras que estão enquadrados nas situações de acordo com o art. 2º da Portaria nº 428, de 19 de março de 2020 são:
a) com sessenta anos ou mais;
b) imunodeficientes;
c) com doenças preexistentes crônicas ou graves, como cardiovasculares, respiratórias e metabólicas; e
d) gestantes e lactantes;
II – responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19, desde que haja coabitação, pelo prazo de 14 (quatorze) dias após a pessoa ser considerada recuperada;
III – que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche em decorrência do coronavírus (covid-19);
IV – que tenham tido contato próximo, nos últimos 14 dias, com pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, nos termos dos §§ 5º e 7º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
V – que tenham regressado de viagem internacional, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do regresso do País; e
VI – que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurarem os sintomas, devendo procurar atendimento médico ou orientação por telefone, consoante canal disponibilizado pelo Ministério da Saúde ou pelos demais entes federativos.
Nessa perspectiva e considerando o publicado pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE na Resolução nº 01 de 10/09/2020 do retorno das atividades presenciais nos órgãos públicos e o que foi respondido pela Sead ao SINTESE os professores e professoras que se enquadram nas situações expostas acima devem preencher a auto declaração e entregar às direções das unidades de ensino.
Para cada situação uma ficha diferente (para acessar o arquivo é só clicar)
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (IMUNODEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÔNICA OU GRAVE)
AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (SINAIS OU SINTOMAS GRIPAIS)
AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR
As fichas a serem preenchidas foram extraídas dos anexos constantes na Portaria nº 428, de 19 de março de 2020
“Nossa perspectiva é que a partir desta normatização, professoras e professoras que estão no grupo de risco não sejam mais assediados a estarem presencialmente em seu local de trabalho”, afirma a presidenta do SINTESE, Ivonete Cruz.












