Desde que o Governo do Estado iniciou as tratativas com a União para realizar os pagamentos dos precatórios do Fundef, que o SINTESE disponibilizou sua assessoria jurídica aos herdeiros de professoras e professores falecidos, que em vida foram filiados ao nosso Sindicato, para orientar e para que estes herdeiros pudessem fazer a solicitação de alvará judicial e receber os precatórios. Os herdeiros ainda podem buscar a assessoria jurídica do SINTESE para fazer a solicitação do alvará judicial.
Toda a documentação, incluindo o alvará, deve ser encaminhada a Secretaria de Estado da Educação (Seed), através do site: https://seduc.se.gov.br/precatorios-do-fundef-2/, ou seja, NÃO há necessidade de ir até a Seed para fazer a entrega do alvará judicial ou de outros documentos e dados.
Após preencher as informações solicitadas no sistema disponibilizado pela Seed, anexar o alvará judicial e demais documentos, será gerado um número de protocolo e o herdeiro poderá acompanhar o seu processo através deste número.
A partir daí, a Secretaria de Estado da Educação poderá proceder o pagamento, tanto da primeira quanto da segunda parcela do precatório do Fundef e no próximo ano da terceira parcela, todos feitos na conta bancária informada pelo herdeiro.
“O SINTESE segue fazendo este acompanhamento e sempre buscando tirar as dúvidas de professores e também dos herdeiros. É importante que os herdeiros gerem este número de protocolo para acompanhar o andamento de seus processos junto à Secretaria de Estado da Educação. Mas, em caso de dúvidas, é fundamental que entrem entre em contato diretamente com a Seed ou com o SINTESE para não receber ou reproduzir informações equivocadas”, alerta o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva.
Vale ressaltar que o pagamento dos Precatórios do Fundef não é de responsabilidade do SINTESE, mas sim do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação. O SINTESE está acompanhando todos os procedimentos de perto.











