Lei garante Aviso Prévio de 30 até 90 dias para os trabalhadores demitidos

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robertosantos

A lei do Aviso Prévio agora é real. Ela é resultado de uma luta histórica do movimento sindical brasileiro, o projeto de lei 3.941 de 1989 foi aprovado no Senado naquele ano. Entretanto, ficou engavetado na Câmara dos Deputados até o dia 21 de setembro de 2011 quando foi aprovado pelos parlamentares. O projeto aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. Nessa terça, 11 de outubro de 2011, foi sancionado, sem vetos, pela Presidenta Dilma e entrará em vigor na quinta 13 de outubro com a consequente publicação no Diário Oficial da União.

A nova lei regulamenta o disposto no inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal de 1988 que dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do trabalhador. Pelo texto constitucional, o aviso prévio deve ser pago ao trabalhador, em caso de demissão, proporcional ao tempo de serviço, sendo garantido o mínimo de trinta dias. O grande problema é que os patrões nunca pagaram a mais, o pagamento foi sempre o mínino. A lei do Aviso Prévio vem no sentido de regulamentar à matéria e corrigir essa dívida histórica do Estado brasileiro com os trabalhadores que constroem a riqueza do país.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Isso significa que o trabalhador com 20 anos de trabalho na mesma empresa, caso demitido, tem direito a 90 dias de aviso prévio (30 dias referente aos 12 primeiros meses mais 60 dos outros 20 anos de trabalho). Portanto, a nova lei determina que seja mantido o prazo atual mínimo de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, chegando ao limite máximo de 90 dias com 20 anos trabalhados na mesma empresa.

Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a lei não é retroativa, ou seja, somente tem validade para os trabalhadores demitidos a partir de 13 de outubro de 2011, quando a lei será publicada. Entretanto, os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho poderão usufruir desse benefício. Vale tanto para o trabalhador que for demitido como para aquele que pedir demissão. Assim, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO e não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada.

Entretanto, nada impede que os trabalhadores que já foram demitidos antes do dia 13 de outubro entrem na Justiça pedindo a aplicação da lei. A Justiça do Trabalho permite reclamações em até dois anos após a dispensa. Portanto, os trabalhadores demitidos com um prazo de até 02 da publicação da lei poderão acionar a Justiça do Trabalho para valer seus direitos.

Vale ressaltar que o Projeto de Lei do Aviso Prévio somente entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados, depois de 22 anos engavetado, após pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais sindicais em torno da proposta. No fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido que essa indenização deveria ser proporcional ao tempo de serviço. A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Empresa de mineração Vale, foi tomada com base no inciso XXI do artigo 7º da Constituição. Portanto, ainda não é possível saber se a entrada em vigor desta nova lei irá extinguir a discussão pelo Supremo.