Este trabalho procura tecer considerações decorrentes da comparação de certos componentes que constituem a Lei 10.172/2001 e o Projeto de Lei 8035/2010; para tanto, toma como referência, exclusivamente, as proposições alusivas à expansão da escolarização que se explicitam tanto em uma quanto em outra peças legislativas.
Depois de um rápido histórico sobre o papel dos planos nacionais de educação, abordam-se as proposições relativas à educação infantil, aos ensinos fundamental e médio, à educação inclusiva, à escolarização em tempo integral, à educação de jovens e adultos e à educação superior.
Os dados evidenciam que, mais do que a existência de um padrão recorrente, há uma repetição, quase literal, de proposições; tais circunstâncias parecem indicar que (i) tanto as metas do decênio anterior não foram cumpridas, como, (ii) estamos repetindo, na proposta de PNE em tramitação no Congresso Nacional, o mesmo padrão administrativo-economicista presente no decênio anterior o que não contribui para a urgente efetivação da educação com um direito.
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Doutor, idbodiao@uol.com.br, Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará