Neste mês de março os servidores da educação estão tendo o desconto, além dos valores destinados ao SINTESE, de uma CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Tal contribuição foi instituída pela Lei Federal nº 11.648/2008 e é cobrada somente uma vez por ano.
O SINTESE discorda da existência dessa contribuição e enviou ofício à Secretaria de Estado da Educação solicitando que não fosse feito o desconto e afirmando que se recusa a receber os valores, pois entende que o trabalhador somente deve contribuir para a organização sindical, se assim o desejar, através da contribuição mensal.
Acontece que a lei federal estabeleceu que parte do desconto deve ser destinado para uma conta do Governo Federal chamada “Conta Espacial Emprego e Salário”. Essa destinação não depende da vontade do sindicato, não podendo o SINTESE dispor sobre esse recurso.
Assim, o SINTESE alerta que:
a) NÃO RECEBERÁ NENHUM VALOR QUE TENHA SIDO DESCONTADO DO PAGAMENTO DO MÊS DE MARÇO DOS PROFESSORES SOB O TÍTULO DE CONTRIBUIÇAO SINDICAL;
b) infelizmente, não pode impedir o desconto referido, pois ele passou a ser obrigatório por imposição da legislação federal.