A direção do SINTESE foi surpreendida, na última quarta-feira, dia 29 de julho, com um documento assinado pelo governador, Fábio Mitidieri, e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual solicita a prorrogação do prazo para cumprir a decisão que determina a retomada do Plano de Carreira do Magistério da Rede Estadual. A decisão do STF foi proferida em outubro de 2025 e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 213/2011.
Na petição, o governador afirma ter receio de cumprir imediatamente a decisão judicial em razão do calendário eleitoral. Segundo o documento, adversários políticos poderiam utilizar o cumprimento da decisão como fundamento para pedir a impugnação de sua candidatura ou até mesmo de seu diploma eleitoral, caso seja eleito.
Diante desse cenário, o SINTESE buscará todos os candidatos ao Governo de Sergipe para que assinem uma Carta Compromisso com a Justiça e com a Valorização do Magistério da Rede Estadual. O documento propõe que os candidatos assumam publicamente o compromisso de respeitar a decisão do STF, defender a retomada da carreira do magistério e não questionar judicialmente o cumprimento da sentença com fundamento no art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
A Carta Compromisso afirma:
“Eu, _______, CPF _____, candidato(a) ao Governo de Sergipe para o mandato 2027-2030 pelo Partido _____, comprometo-me a não acionar judicialmente o atual governador, Fábio Mitidieri (PSD), com base no art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/1997, buscando impugnar o registro de sua candidatura ou eventual diploma eleitoral caso cumpra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a imediata retomada da carreira do magistério estadual.”
Não é uma opção: decisão do STF tem que ser cumprida
Professoras e professores conquistaram uma vitória histórica no STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 213/2011. Com isso, a carreira do magistério volta a ser regida pela Lei Estadual nº 163/2009, restabelecendo o escalonamento previsto nessa legislação.
Há quase um ano o Estado permanece sem cumprir essa decisão definitiva. Quem deixa de cumprir uma decisão judicial transmite uma péssima mensagem à sociedade. Ninguém está acima da lei.
Ao assinar a Carta Compromisso, os candidatos reafirmam o compromisso com a valorização da educação pública, o respeito às professoras e aos professores, ao Estado Democrático de Direito e às decisões da Suprema Corte.
O SINTESE reforça que o cumprimento da decisão do STF é uma obrigação legal, e não uma opção do governador. Não há ilegalidade em cumprir uma sentença judicial durante o período eleitoral. Ao contrário, ilegal é manter o descumprimento de uma decisão definitiva do Supremo.
No pedido encaminhado ao STF, o governador sustenta que a Lei nº 9.504/1997 impediria a implementação da decisão por vedar, em ano eleitoral, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos acima da recomposição inflacionária.
Entretanto, esse argumento não se aplica ao caso. A retomada da carreira do magistério não configura revisão geral de remuneração, nem criação de um novo benefício. Trata-se apenas do cumprimento de uma decisão judicial que restabeleceu a vigência da Lei Estadual nº 163/2009 após a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 213/2011. Em outras palavras, o Estado apenas deve cumprir a legislação vigente, conforme determinado pelo STF.
Para o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva, o governo tenta transformar uma vitória histórica conquistada pelo magistério sergipano no Supremo Tribunal Federal em uma derrota da categoria.
“Desde outubro de 2025, o STF declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 213/2011, que destruiu a carreira do magistério. A partir dessa decisão, o Governo de Sergipe passou a ter a obrigação de restabelecer imediatamente o escalonamento previsto na Lei nº 163/2009. Não se trata de uma escolha política, mas do cumprimento de uma decisão judicial definitiva. Os argumentos utilizados pelo governador para justificar o descumprimento são equivocados e não afastam seu dever de cumprir a lei. Ninguém está acima da Constituição, nem das decisões do Supremo Tribunal Federal”, afirma, Roberto Silva.











