A visita da direção do SINTESE ao presidente do Tribunal de Contas de Sergipe – TCE, conselheiro Reinaldo Moura, rendeu também uma “novidade”.
Ao tratar dos graves problemas dos conselhos que fiscalizam o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a direção do SINTESE colocou que um dos maiores obstáculos é a disponibilização das folhas de pagamento por parte de algumas prefeituras e da Secretaria de Estado da Educação aos conselhos de controle social.
Os prefeitos nos apresentam um ofício de outubro de 2009 do Tribunal de Contas onde interpretaram que eles estavam amparados legalmente para negar o acesso às folhas de pagamento.
O presidente do TCE esclareceu que, como o ofício circular 006/2009 gerou interpretação errônea e para dirimir quaisquer dúvidas, um novo ofício foi enviado aos prefeitos (01/2010) ressaltando que o disposto na legislação deve ser respeitado.
“É oportuno lembrar a Vossa Excelência, em adendo ao referido ofício circular, que a mencionada deliberação sobre a vedação de concessão de folha de pagamento dos servidores públicos não se aplica aos casos autorizados em lei, e, em especial, ao contido no art. 25, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 11.494/2007 (Lei do Fundeb), que autoriza aos conselhos instituídos para o acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos do Fundeb o acesso às folhas de pagamento dos profissionais da educação”, diz o ofício.