Com severos problemas de gestão financeira, o prefeito de Boquim Jackson Costa (conhecido como Jackson do Mangue Grande) se achou no direito de penalizar professoras, professores e demais servidores públicos e baixou um Decreto inconstitucional (Decreto 339/2025), no qual determina o corte de 20% de suas remunerações.
Diante deste temerário cenário, professoras e professores da Rede Municipal de Boquim vão se reunir em assembleia na próxima quinta-feira, dia 2, para traçar ações de luta contra o decreto. A assembleia acontece na Escola Dep. Joaldo Barbosa, às 16h.
“Além da assembleia, o SINTESE já denunciou a situação ao Tribunal de Contas do Estado solicitando providências diante desta medida ilegal e inconstitucional adotada pelo prefeito Jackson. Estamos em diálogo com o Sindicato dos Servidores do Município de Boquim, já que os demais servidores também estão com suas remunerações ameaçadas pelo decreto. O prefeito não pode simplesmente jogar nas costas dos servidores os problemas da gestão de recursos do município”, afirma o diretor geral do SINTESE na região Centro Sul do estado, professor Jilvaldo Batista.
O SINTESE conseguiu que a gestão municipal de Boquim receba, em audiência, representantes do Sindicato, no próximo dia 14 de outubro, para tratar da questão.
A justificativa
Como justificativa, o prefeito afirma no Decreto que houve uma redução na arrecadação municipal. No entanto, dados financeiros demonstram que a arrecadação de receita do município de Boquim aumentou e não diminuiu.
Outro ponto abordado como justificativa no decreto são os gastos com folha de pessoal, que extrapolam o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que é verídico. No entanto, embora as contas estejam desequilibradas, não houve queda repentina de arrecadação de receita ou aumento brusco de despesas.
O fato é que o município de Boquim mantém um elevado número de contratos temporários e cargos comissionados, os quais deveriam ser objeto de cortes prioritários e não a penalização dos servidores efetivos.
O que está sendo feito pela prefeitura de Boquim é transferir aos servidores municipais a responsabilidade por falhas de gestão fiscal, que vêm sendo repetidamente praticadas pelo município ao longo dos anos, em flagrante descumprimento à Constituição Federal de 1988 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como estão as receitas de Boquim
Ao compararmos o que o município de Boquim arrecadou de impostos em 2025 com mesmo período de 2024, o que vamos ver é o aumento na arrecadação e não a diminuição, como alega o prefeito no Decreto. Apenas o ISS teve uma leve redução. Veja na tabela abaixo.
MÊS REFERÊNCIA/ | TRIBUTOS/ TRANSFERÊNCIAS | 2024 | 2025 | % | |
ATÉ AGOSTO (Fonte: BANCO DO BRASIL E FNDE) | FUNDEB | R$17.784.004,43 | R$20.698.270,63 | 16,39% | |
FPM | R$26.848.882,27 | R$29.278.717,92 | 9,05% | ||
SALÁRIO-EDUCAÇÃO | R$ 1.049.896,46 | R$ 1.328.549,76 | 26,54% | ||
ATÉ JUNHO (Fonte: Anexo VIII do RREO do 3º Bimestre de 2025) | MDE | R$ 2.145.215,45 | R$ 2.524.421,89 | 17,68% | |
ICMS | R$3.796.130,52 | R$4.142.069,36 | 9,11% | ||
IRRF | R$2.205.712,92 | R$3.270.126,47 | 48,26% | ||
IPVA | R$969.622,93 | R$1.100.446,50 | 13,49% | ||
IPTU | R$165.820,43 | R$183.050,56 | 10,39% | ||
ITBI | R$125.595,01 | R$133.044,07 | 5,93% | ||
IPI-Exportação | R$3.265,14 | R$8.491,58 | 160,07% | ||
ITR | R$1.360,43 | R$2.324,15 | 70,84% | ||
ISS | R$1.133.337,75 | R$1.089.865,50 | -3,84% | ||
*Fontes: Banco do Brasil, FNDE e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Desequilíbrio na gestão financeira
A questão está longe de ser uma “mudança repentina nas despesas” ou um “gasto a mais” se trata de falha com a gestão financeira do município. Ao comparamos a série histórica de gastos com pessoal, no município de Boquim de 2020 a 2025, veremos que em todos os anos, em todos os quadrimestres, a despesa com pessoal extrapola o limite estabelecido pela LRF, que é de 54%, e que ao longo deste período a gestão municipal não adotou qualquer providência para solucionar o problema.
Vale aqui também destacar que ao analisar a série histórica, verifica-se que o estouro de 2025, inclusive, foi o menor dos últimos 6 anos. Veja na tabela abaixo:
ANO | 2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | ||||||||||||||||
QUADRIMESTRE | 1º | 2º | 3º | 1º | 2º | 3º | 1º | 2º | 3º | 1º | 2º | 3º | 1º | 2º | 3º | 1º | 2º | 3º | ||||
% COM DTP | 59,95 | – | – | 67,46 | 65,30 | 65,30 | 69,15 | 73,62 | 68,55 | 68,55 | 63,32 | 67,71 | 61,49 | 64,57 | 67,81 | 71,89 | 71,89 | 60,20 | ||||
% MÁXIMO | 54 | – | – | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 | ||||
% ESTOURO | 5,95 | – | – | 13,46 | 11,30 | 11,30 | 15,15 | 19,62 | 14,55 | 14,55 | 9,32 | 13,71 | 7,49 | 10,57 | 13,81 | 17,89 | 17,89 | 6,20 | ||||
Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal de 2020 a 2025 (https://boquim.se.gov.br/portal)
O que diz a legislação
O prefeito Jackson não pode simplesmente, por meio de Decreto, atacar a remuneração de servidores estáveis para sanar os problemas na gestão fiscal. O que deve ser combatido é o inchaço na folha de pagamento. A ação do prefeito não é apenas descabida, é ilegal e afronta a Constituição Federal, bem como a LRF
A constituição Federal nos incisos I e II, do parágrafo 3°, do Artigo 169, coloca expressamente que caso a União, os Estados, o Distrito e os Municípios não cumpram com os limites estabelecidos as seguintes providências deverão ser tomadas:
I- Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
II- exoneração dos servidores NÃO estáveis
A LRF no parágrafo 1º, de seu Artigo 23, ratifica o determinado pela Constituição Federal:
§1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
Como se vê, em nenhum momento a Constituição Federal ou a LRF prescrevem ou autorizam a redução linear de subsídios e gratificações dos servidores efetivos. Assim, a medida adotada pela prefeitura de Boquim é ilegal e inconstitucional, uma vez que também viola o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 37, XV da Constituição Federal, que impede a diminuição unilateral da remuneração dos servidores.
Ao analisar a folha de pagamento do município (do mês de agosto de 2025), o que podemos ver é o elevado número de servidores comissionados e de contratos temporários. Veja na tabela:
NATUREZA DO VÍNCULO | FOLHA MENSAL (AGOSTO) | QTD | % NA FOLHA |
ESTATUTÁRIOS | R$ 2.668.518,10 | 324 | 65,47% |
CONTRATOS | R$ 837.724,84 | 464 | 20,55% |
COMISSIONADOS | R$ 454.760,76 | 126 | 11,16% |
APOSENTADOS | R$ 23.393,77 | 8 | 0,57% |
REQUISITADOS | R$ 7.600,73 | 1 | 0,19% |
ESTAGIÁRIOS | R$ 18.020,00 | 31 | 0,44% |
AGENTES POLÍTICOS | R$ 66.012,73 | 2 | 1,62% |
Fonte: Folha de Pagamento (https://boquim.se.gov.br/portal)
SINTESE solicita intervenção do TCE
O SINTESE solicitou, por meio de ofício, a intervenção do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) para que apure a responsabilidade do município de Boquim pela a edição do Decreto 339/2025, que fere frontalmente a Constituição e a LRF, bem como apure a má gestão fiscal do município ao longo dos anos, além de adotar as medidas cabíveis para garantir o respeito aos limites da LRF, sem a supressão de direitos adquiridos pelos servidores efetivos.
O SINTESE pede também ao TCE o agendamento de audiência entre o gestor municipal e os parlamentares da Câmara Municipal, representantes do nosso Sindicato e do Sindicato dos Servidores do Município de Boquim (SINDSEMB).
Outra solicitação feito no ofício é para que o TCE oriente e determine a revogação do dispositivo do Decreto nº 339/2025 (art. 3º, inciso II), que reduz em 20% as vantagens e gratificações dos servidores efetivos, além de adotar as medidas prescritas pelo art. 169 da CF/88 e artigos 22 e 23 da LRF para sanar os problemas da gestão financeira do município de Boquim.