Denúncia do SINTESE leva MPSE a pedir condenação da Prefeitura de Neópolis por desviar dinheiro do Fundeb para contas não permitidas por lei

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Após apurar denúncia feita pelo SINTESE, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) identificou transferências irregulares da verba do Fundeb no município de Neópolis e pede a condenação da gestão municipal à Justiça.

O SINTESE denunciou a Prefeitura de Neópolis ao MPSE em junho de 2024 e a investigação apurou que, ao longo do ano de 2023, o município transferiu, de forma sistemática e contínua, valores da conta única e específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras contas da prefeitura, principalmente para uma conta vinculada ao CNPJ do Gabinete do Prefeito.

“Este tipo de movimentação é ilegal, porque impede o rastreio do uso destes valores, que são o que se chama de verba carimbada, que tem uso específico”, disse professor Roberto Silva, presidente do SINTESE. “Esta verba só pode ser usada para para pagamento de folha, fornecedores, serviços especificamente ligados à educação e não pode ser transferida para outras contas. Este dinheiro deve sair da conta do Fundeb diretamente para contas de professores, fornecedores como pagamento de salário, serviços, entre outros. Tudo isso est´pa claramente explicado e orientado em lei”, comentou.

A lei à qual o professor Roberto se refere é a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb. Em sua petição inicial à Vara Cível e Criminal de Neópolis, o promotor Leydson Gadelha Moreira cita que o “artigo 21 da Lei nº 14.113/2020 é inequívoco ao estabelecer o princípio da conta única e a regra geral da vedação de transferências, visando garantir a máxima rastreabilidade e controle dos recursos”.

O promotor destaca ainda que a “norma é cogente e não abre margem para interpretações que permitam a triangulação de recursos. O objetivo do legislador foi criar um mecanismo de controle rigoroso para otimizar a rastreabilidade e a transparência na utilização dos valores, impedindo que se misturem com outros recursos do tesouro municipal e dificultando o desvio de finalidade”.

O município de Neópolis confirmou as transferências, dizendo que os recursos foram para uma conta folha de pagamento para proceder o pagamento de professores, apresentando ao MPSE uma série de documentos que só confirmam a prática ilegal. “A conduta do Município, embora justificada como um meio para um fim supostamente legítimo (pagamento de salários), constitui uma violação direta e frontal à legislação que rege o Fundeb, comprometendo a transparência, a rastreabilidade e o controle social dos recursos, que possuem destinação constitucionalmente vinculada à educação”, disse o promotor em sua petição.

Além disso, a Portaria 807/2022, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), determina que a titularidade da conta do Fundeb deve pertencer à Secretaria de Educação, ou a órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental. “Nesse ponto, a ilegalidade se torna ainda mais flagrante. A transferência dos recursos para uma conta vinculada ao CNPJ do Gabinete do Prefeito não apenas viola a regra da conta única, mas também a norma de titularidade”, destacou o promotor Leydson.

“A preocupação aqui é a transparência no uso de recursos específicos da educação, para que sejam usados corretamente”, comentou o presidente do SINTESE. Preocupação compartilhada pelo promotor quando diz em sua petição que “A prática adotada pelo Município de Neópolis, de realizar transferências sistemáticas para uma conta geral do Gabinete do Prefeito, desvinculadas do dia e do valor exato da folha líquida, quebra a rastreabilidade dos recursos, permite que as verbas da educação se misturem com o caixa geral da prefeitura e frustra por completo o controle social e institucional. A prática não apenas fragiliza a fiscalização, como cria um ambiente de opacidade incompatível com a gestão de verbas constitucionalmente carimbadas”.

A petição do MPSE requer à Justiça que o município abstenha-se imediatamente de realizar novas transferências de recursos da conta específica do Fundeb para quaisquer outras contas de titularidade do Município; passe a executar todas as despesas relativas ao Fundo diretamente a partir da conta única e específica, garantindo a plena rastreabilidade e controle dos gastos; regularize, caso ainda pendente, a titularidade da conta do Fundeb para que conste em nome da Secretaria Municipal de Educação, com CNPJ próprio, conforme a legislação de regência; e que seja fixada multa diária no valor cinco mil reais, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, em caso de descumprimento da ordem judicial.

“Esperamos que este caso sirva de exemplo e que as demais prefeituras sergipanas que fazem uso dessa prática corrijam suas irregularidades porque, assim como denunciamos Neópolis, estamos denunciando todas as outras que insistem nessa prática”, disse o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva.

Clique e confira a denúncia do SINTESE e a petição do MPSE: