O ex-prefeito deixou de prestar contas da aplicação de recursos federais para o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos |
18/02/2011 – 14:44 |
Constatou-se ainda que o débito sem a devida justificação é da ordem de R$ 110.648,93 |
A Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) decidiu condenar o ex-prefeito de Propriá, José Renato Vieira Brandão, pelos atos de improbidade administrativa cometidos em 2004. Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu reconheceu a responsabilidade do réu pelas irregularidades na prestação de contas de recursos federais.
O ex-prefeito deixou de prestar contas da aplicação de recursos federais para o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja), repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Constatou-se ainda que o débito sem a devida justificação é da ordem de R$ 110.648,93.
Além disso, José Renato Vieira Brandão fez uso de notas fiscais consideradas inidôneas e irregularmente identificadas para fins de comprovação de despesas; dispensou ilegalmente a licitação, contratando por meio de fracionamento de despesas e transferiu de forma irregular os recursos da conta específica do convênio.
A Justiça determinou que o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o dano financeiro e suspendeu os seus direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
Segundo o procurador da República, Eduardo Botão Pelella, a decisão ainda não transitou em julgado e o MPF avaliará a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF).
Fonte: MPF