O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito do município sergipano de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por cometer atos ilícitos na administração pública de verbas repassadas pelo Ministério da Educação. O valor total do prejuízo financeiro chega a mais de R$ 100 mil.
As irregularidades aconteceram na utilização de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). As verbas federais foram repassadas para o município em 2007 e ficou constatado que houve superfaturamento nos preços dos produtos adquiridos, fracionamento indevido de despesas para a compra de gêneros alimentícios e pagamentos efetuados a empresas com recursos do Pnae sem a realização de licitação.
Verificou-se ainda a ocorrência da limitação do caráter competitivo do procedimento licitatório e fraude em razão da prática de conluio entre as empresas interessadas, o prefeito e os demais integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL). No caso, arquitetou-se, no município, um esquema voltado a beneficiar determinadas empresas nas licitações.
Os procuradores da República Eunice Dantas Carvalho, Pablo Coutinho Barreto e Silvio Amorim Junior, ressaltam na ação que a participação do prefeito Sukita foi de indispensável importância para que os crimes fossem praticados, fosse subscrevendo os editais de licitação ou homologando os procedimentos licitatórios. Todas as ordens de pagamento tidas por irregulares tiveram a sua aprovação.
O MPF instaurou um inquérito civil público para investigar as supostas irregularidades após receber uma representação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese). Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), também realizado a partir de representação do Sintese, constatou-se a prática do mau gerenciamento das verbas federais repassadas para o município pelo Ministério da Educação.
Envolvidos – Também são acusados no processo as empresas Verdural, Pró-Alimentos, Iara Santiago e Mercantil Lima, e ainda os seus respectivos sócios-administradores José Antônio Mendes, Zilda Tavares de São José Mendes, Iara Santiago Prado e Rosivaldo Soares dos Santos.
O MPF ajuizou ainda uma outra ação de improbidade administrativa contra as ex-presidentes da CPL, Elis Simone Mamlak e Ivone Costa Passos e os ex-membros da mesma comissão Clédiston de Andrade, Iracema Santos Nascimento, Antônio Correia Oliveira Filho, Cosme Rocha dos Santos e Allan Messias dos Santos.
Penalidades – Caso sejam condenados nesta ação, o prefeito, os empresários e os ex-funcionários da CPL podem ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público.
O nº da ação que diz respeito a Manoel Sukita é 0000436-05.2011.4.05.8501 e o da ação contra os membros da CPL é 0000437-87.2011.4.05.8501.