No começo de janeiro deste ano, o SINTESE enviou ofício ao Conselho Estadual de Educação (CEE) solicitando posicionamento do órgão para preservar autonomia docente nas unidades de ensino de Sergipe. A preocupação do sindicato se deve à portaria nº 1758/2023/GS/SEDUC, de 23 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc), que define normas e diretrizes para avaliação, promoção e recuperação de estudantes que ferem o fazer pedagógico de professoras e professores em sala de aula.
O artigo 22 desta portaria estabelece que os estudantes podem ser aprovados pelo Conselho de Classe, mesmo que tenham média anual inferior a 5,0. Este artigo é ilegal e deve ser anulado pelo Conselho Estadual de Educação no entendimento da direção do sindicato.
“Com isso, a Seduc atropela professoras e professores em sala de aula e os regimentos escolares das unidades de ensino”, disse Roberto Silva, presidente do SINTESE. “Como é possível um Conselho de Classe aprovar um estudante reprovado pelos professores regentes? Qual a previsão legal que a legislação educacional brasileira possibilita a este tipo de procedimento?”, questionou.
“Acionamos o Conselho Estadual de Educação pois é ele quem normatiza a educação estadual”, disse Roberto, destacando o Parecer 216/2019, aprovado pelo colegiado do CEE, que determina que todas as ações das unidades de ensino do Estado devem estar previstas no projeto político-pedagógico e em seus instrumentos de execução (matriz curricular, regimento escolar e calendário escolar).
No artigo 16 da sua Portaria 1758/2023, a Seduc obriga as escolas a realizar os Estudos de Intensificação da Aprendizagem (EIA), independente dos estudos de recuperação indicados no Regimento Escolar. “A Seduc pode orientar as escolas a prover meios de recuperação de aprendizagem, mas isso já está previsto na legislação vigente. O projeto político-pedagógico das escolas não pode ser banalizado com portarias sem previsão legal, criando novas normas e ferindo a Constituição”, destacou o presidente do SINTESE.
Roberto Silva cita, além do Parecer 216/2019, do CEE, a Constituição Federal de 1988, artigo 223, que diz que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; a Resolução 05/2015, do CEE, que determina que as escolas devem observar as diretrizes do projeto político-pedagógico, a legislação vigente e as normas do seu regimento escolar para montar o calendário escolar.
“Esperamos a nulidade desses artigos da Portaria 1758/2023, da Seduc, para coibir qualquer indício de autoritarismo sobre a autonomia das escolas e da regência de professoras e professores”, finalizou Roberto Silva, presidente do SINTESE.












