Professoras e professores de Canindé de São Francisco, reunidos em assembleia, decidiram aprovar a proposta encaminhada pela gestão municipal, com relação ao pagamento da atualização anual do piso salarial para 2024. A assembleia aconteceu na quinta-feira, dia 7.
A categoria concorda que o pagamento seja feito no mês de março, mas, no entanto, que haja uma observação no Projeto de Lei a ser encaminhado pela prefeitura ao poder legislativo, de que o retroativo, referente aos meses de janeiro e fevereiro, devem ser negociados a partir de abril.
A ideia é que a prefeitura municipal de Canindé sente em mesa de negociação com o SINTESE e delegados sindicais, a partir do próximo mês, para que tal passivo (retroativo da atualização do piso 2024), não demore a ser pago para professoras e professores.
Vale sempre lembrar que o direito a atualização do piso salarial é assegurado a professoras e professores da rede pública de todo o Brasil desde 2008, por meio da Lei Nacional 11.738. A lei é expressa ao dizer que o piso salarial deve ser anualmente atualizado, sempre em janeiro, respeitando a carreira do magistério.
Precatórios do FUNDEF
Outra pauta da assembleia foi sobre o pagamento dos precatórios do FUNDEF
O SINTESE, por meio de sua assessoria jurídica, já encaminhou um parecer para cobrar que os precatórios do FUNDEF, referente aos anos 2002 a 2004, sejam pagos ao magistério, uma vez que a Gestão Municipalde Canindé de São Francisco já fez uso de 40% deste recurso para a manutenção da educação, e conforme determina a Lei o restante deve ser rateado entre professoras e professores, que estavam em atividade nos anos citados.
De 1996 a 2006, a educação era financiada Fundo de Desenvolvimento da Educação do Ensino Fundamental (Fundef). Em 2007, este fundo foi encerrado e a educação passou a ser financiada pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb.
Nesta época, municípios e estados entraram com uma ação judicial contra a União porque a complementação para o Fundef não havia sido repassada corretamente. O custo-aluno que foi repassado para Estados e municípios do Nordeste foi menor do que o devido.
Nos últimos anos, a Justiça tem avaliado as ações e decidido a favor do pagamento pela União.
Vale ressaltar que estas ações não são do SINTESE, no entanto, como envolvem a educação e o magistério, o Sindicato tem acompanhado toda a movimentação para garantir o direito de professores e professoras de Sergipe.
Cada ente, estado e município, entrou com a ação judicial individualmente contra a União. A partir da decisão judicial favorável, a União vai repassar o dinheiro para o estado ou município, que vai aplicar na sua rede de ensino. A nova lei do Fundeb, a 14.113/2020, determina que 60% do valor do fundo seja rateado entre professores e professoras em forma de abono salarial.











