O SINTESE, em vista da divulgação de matéria produzida pelo Governo de Sergipe, dando conta de que a Procuradoria do Estado junto ao STF conseguiu uma vitória em relação ao corte dos dias parados, vem esclarecer que:
1. O sindicato ingressou com dois processos objetivando impedir o desconto e garantir a devolução dos valores descontados pelo Estado em razão da greve do Magistério Público estadual. O primeiro deles, que continua tramitando, foi um Mandado de Segurança, junto ao Tribunal de Justiça e, o segundo, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Reclamação Constitucional.
2. Em decisão monocrática, o Ministro Luiz Fux, relator do segundo processo, negou seguimento à Reclamação, por entender que ela tinha objetivo de questionar a liminar do Tribunal de Justiça no processo proposto pelo Estado de Sergipe para declarar a ilegalidade da greve, o que não é cabível na atual fase do processo, pois somente caberá recurso ao Supremo, quando do julgamento final do mesmo pelo tribunal sergipano.
3. Ao contrário do que tenta fazer parecer a matéria divulgada pelo Estado, a Reclamação Constitucional proposta pelo SINTESE não trata da Lei Complementar nº 250/2014, mas apenas demonstra que descontar dias de paralisação em greve de professores apenas prejudica os estudantes, pois desobriga os professores da reposição das aulas, podendo causar a perda do ano letivo, o que não é desejo nem do sindicato, nem dos profissionais da educação.
4. Além disso, o sindicato demonstra, no processo, que o desconto dos dias parados em greve no serviço público não tem permissivo legal e tem o objetivo de impedir o exercício do direito constitucional de greve.
5. O Governador Jackson Barreto precisa devolver os valores correspondentes aos dias descontados durante a greve dos professores, para evitar danos maiores à sociedade e aos estudantes e não passar à história como o maior inimigo dos direitos dos servidores públicos estaduais e o mais truculento ocupante daquele cargo.