SINTESE entra com mandado de segurança contra corte de ponto

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Para evitar danos aos professores e suas famílias o SINTESE impetrou no Tribunal de Justiça – TJ, no dia 15 de junho, um mandado de segurança com efeito preventivo, ou seja, para evitar que o Governo do Estado corte o ponto e consequentemente não pague os salários do magistério da rede estadual.

O governo do Estado ameaça com o corte de ponto, ou seja, suspensão do pagamento dos salários dos professores da rede estadual. Ao invés de buscar a negociação com o sindicato, o Poder Executivo insiste em ameaçar a categoria.

Vale ressaltar o governo apesar dos reiterados comunicados, através de entrevistas nos meios de comunicação locais, de que o ponto do professores seria cortado não tem amparo legal para proceder tal ação. Não há legislação que autorize a suspensão do pagamento dos salários.

É bom também observar que não há decisão judicial definitiva sobre a ilegalidade da greve. O que há é uma decisão liminar.

O direito de greve é um instrumento legítimo dos trabalhadores para a conquista e manutenção de direitos garantidos pela Constituição Federal, a exemplo dos salários, que, com o seu corte priva os trabalhadores do seu sustento e de suas famílias.

Como tem sempre acontecido em quaisquer movimentos de paralisação ou greve os professores, através do seu sindicato, assumem o compromisso de fazer a reposição de todas as aulas não ministradas. Ao somente anunciar o corte dos salários o governo desconsidera o direito de todos os estudantes da rede estadual a terem 200 dias letivos.

Na peça jurídica o SINTESE também argumenta que:

As atitudes do Governo do Estado perpetradas contra as reivindicações dos profissionais do magistério sergipano, somadas ao anúncio do corte de ponto dos professores que aderiram ao movimento paredista, além de ilegais, por contrariarem a lei de greve, Lei n. 7.783/89, que até pode ser considerada inconstitucional, vez que restringe o alcance do direito de greve, configuram, ainda, atos antissindicais, tais como definidos na Convenção 98 da OIT (ratificada pelo Brasil, em 1952), que justificam, até, a apresentação de queixa junto ao Comitê de Liberdade Sindical da referida Organização.

Desembargador José dos Anjos alega conflito para não julgar mandado

Até o momento não há decisão judicial a respeito do mandado impetrado pelo SINTESE. Segundo o coordenador da assessoria jurídica do SINTESE, Franklin Magalhães Ribeiro no dia 17 de junho o desembargador José dos Anjos informou de que não poderia ser o relator do caso. Com isso o mandado seguiu para as mãos da desembargadora Iolanda Guimarães, em seu despacho sobre o tema ela disse que, por prevenção, o desembargador apto a julgar o mandado seria o próprio José dos Anjos, pois ele já a liminar no processo de ilegalidade da greve.

No dia 18, dos Anjos, alegou conflito negativo de competência e oficiou ao Presidente do TJ para adotar as providências cabíveis. Com isso será designado um relator para prolatar voto no conflito de competência.

“O magistério da rede estadual espera que pela sua biografia, o governador Jackson Barreto não efetive o corte do ponto e que não entre para a história sergipana como o gestor que deixou professores sem salários e os estudantes sem aulas”, ressalta a presidenta do SINTESE, Ângela Maria de Melo.