Nota fiscal disponível no Portal da Transparência do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) mostra que o prefeito de Santo Amaro das Brotas, Luis Herman Mancilla Gallardo, (mais conhecido como ‘Chileno’) comprou 200 pés de eucalipto com dinheiro que deveria ter sido usado na Educação do município. Os recursos são oriundos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e da Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE)
A nota fiscal em questão data de março de 2013. Além do eucalipto, a nota comprova ainda que o prefeito de Santo Amaro autorizou a compra de 200 mudas de grama, 100 mudas da árvore Neem da Índia, 16 mudas da planta Lixora e 2 mudas de Palmeira. Ao todo foram gastos indevidamente dos recursos do FUNDEB e do MDE R$ 3.500,00 com plantas ornamentais.
O mais curioso é que das 200 mudas de eucalipto compradas pela prefeitura de Santo Amaro apenas uma foi plantada. Este único eucalipto está na escola Municipal Vice Governado Benedito Figueiredo. As outras 199 mudas não se sabe onde foram parar.
Outras irregularidades
As irregularidades no uso dos recursos do FUNDEB e do MDE não ficam somente na compra de mudas de plantas. Foram encontrados no Portal da Transparência do TCE/SE outros gastos indevidos feitos pela prefeitura de Santo Amaro. O dinheiro do FUNDEB foi utilizado indevidamente com serviços de reforma da lavanderia pública municipal, poda de árvores e tapa buracos. A nota fiscal encontrada no Portal da Transparência do TCE/SE (Nota Fiscal Nº 3 série A de 14/03/2013) aponta que foram gastos nesses serviços R$ 215.343,96.
A prefeitura registrou em empenho que o valor de R$ 215.343,96 seria utilizado para reforma de escola, no entanto a verba foi usada de forma indevida para os fins acima descritos.
Foram comprados também com recursos do MDE gêneros alimentícios destinados à rede municipal de ensino de Santo Amaro das Brotas. Com esta compra foram gastos indevidamente R$ 84.864,62, conforme aparece em nota fiscal encontrada no Portal da Transparência do TCE/SE (Nota Fiscal Nº 12 Série A de 17/03/2013). A Resolução nº 243/2007, que estabelece as normas de controle da aplicação dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no Estado e nos Municípios, proíbe no artigo 11, inciso IV, a aquisição de alimentação escolar com verbas oriundas do MDE.
Folha de pagamento
De acordo com dados levantados pelo SINTESE, a partir da folha de pagamento da Educação de Santo Amaro das Brotas, uma professora, uma assistente social e a Secretária Municipal de Educação estão tendo seus salários pagos por recursos do FUNDEB de forma ilegal.
A profissional do magistério é da rede municipal, no entanto, está cedida à rede estadual, mais precisamente a DRE 08. Esta professora não deveria receber por recursos vindos do município de Santo Amaro, uma vez que seu trabalho é realizado na rede estadual. Já a assistente social não pode receber por recursos do FUNDEB porque não é profissional do magistério. A Secretária Municipal de Educação também não pode receber pelo FUNDEB de acordo com a lei.
A Lei Federal 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, estabelece em seu artigo 22 que pelo menos 60% dos recursos anuais totais do Fundo devem ser usados para garantir o pagamento da remuneração dos os profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
No inciso II do artigo 22 da Lei estão descritos quem são os “profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”:
II – profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
Ofícios
O SINTESE enviou ofício ao prefeito de Santo Amaro das Brotas, Luis Herman Mancilla Gallardo (Chileno), no qual solicita a imediata devolução dos recursos às contas do FUNDEB e do MDE. Foram enviados também ofícios ao Ministério Público Estadual (MPE/SE) e ao Tribunal de Conta de Sergipe.