Prefeitura de Malhada dos Bois contrata show de ‘Unha Pintada’ com recursos da educação

Documento oficial da prefeitura de Malhada dos Bois revela manchete malhadadosbois unhapintada3que a manchete malhadadosbois unhapintadaadministração municipal irá gastar 45 mil reais, de recursos da Educação, para a contratação do show da banda ‘Unha Pintada’. O SINTESE teve acesso a Nota de Empenho que demonstra a despesa com o show, por meio do Portal da Transparência. O município de Malhada dos Bois tem a frente o prefeito, Augusto César Aguiar Dinízio.

VEJA AQUI O DOCUMENTO

A apresentação de ‘Unha Pintada’ está prevista para ocorrer na próxima sexta-feira, 16 de março, na festa da Padroeira, do Povoado Cruz da Donzela, em Malhada dos Bois.

“A ação da prefeitura de Malhada dos Bois é ilegal e transgride os princípios expressos na Constituição brasileira, que devem nortear as práticas da Administração Púbica, a exemplo da legalidade, moralidade e eficiência. O SINTESE, por meio de ofício, já fez a denúncia desta situação, esdruxula e descabida, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). Solicitamos ao TCE que tome as medidas cabíveis, com urgência, para que o custeio da banda não seja feito com verbas públicas destinadas a Educação, pois isso é ilegal e imoral”, coloca a presidente do SINTESE, professora Ivonete Cruz.

Ilegalidade

O empenho da prefeitura de Malhada dos Bois, disponível no Portal da Transparência, mostra claramente que a Administração Municipal despenderá 45 mil reais com a contratação da banda ‘Unha Pintada’. A despesa com a banda é enquadrada, indevidamente, no orçamento do Município, na ‘Função 12 – Educação’.    

De acordo com a classificação funcional, que serve para agregar os gastos públicos por cada área de ação governamental, o gasto com a Banda deveria estar alocado na “Função 13 – CULTURA”, com verbas carimbadas para essa finalidade.

Ao observarmos o empenho feito pela Prefeitura de Malhada dos Bois, podemos ver que no tópico ‘Sub-Função’ está escrito “Difusão Cultural”. Esta ‘Sub-função’ só existe dentro da “Função 13 – CULTURA”

Outra possibilidade, dentro da legalidade, era a prefeitura efeituar o pagamento da Banda com Recursos próprios (000).

O fato é que com esta ação, a gestão do prefeito, Augusto César Aguiar Dinízio, compromete o orçamento destinado à Educação municipal de Malhada dos Bois. Além de violar o inciso XIII, do art. 11 da Resolução n° 243, de 13 de setembro de 2007, do Tribunal de Contas, quando versa sobre as despesas não consideradas como MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:

“Art. 11. Não são consideradas como despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, aquelas realizadas com:

(…)

XIII – atividades culturais, folclóricas e recreativas, exceto quando destinadas a atividades pedagógicas integrantes do sistema de ensino.”

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