O Pleno do Tribunal de Justiça determinou que o município de Japoatã faça o pagamento dos salários do magistério sem parcelamentos e dentro do mês trabalhado. Caso a prefeitura não cumpra a determinação judicial, o prefeito José Magno da Silva multa diária de R$5 mil.
De acordo com o relator, desembargador Luiz Antônio Mendonça “o pagamento dos vencimentos/proventos dos servidores públicos na data correta e em parcela única deve ser respeitado pela Administração Pública, principalmente porque essa se sujeita à Lei, devendo, assim, honrar seus compromissos financeiros e evitar tratamento discriminatório no tocante ao pagamento dos seus servidores, como o caso dos autos”.
A decisão ainda se baseia no seguinte argumento “por certo que o atraso e até o fracionamento no pagamento dos vencimentos/proventos gera situação de extremo desconforto, vez que fonte de renda do servidor, e a sua falta implica no atraso do pagamento das contas que se vencem mensalmente, comprometendo, inclusive, a sua própria subsistência, diante da sua natureza alimentar”, diz o voto do relator.
A direção do SINTESE aplaude a decisão do Tribunal de Justiça no sentido de garantir o pagamento dos salários e considera a decisão uma grande vitória da luta do magistério.